A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem. A legislação vigente de classificação de resíduos é aplicada, por exemplo, aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos.
Classificação dos resíduos
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
Segundo a norma, os resíduos sólidos são definidos como: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
O tratamento e a destinação final destes resíduos dependem de sua classificação, que se dividem da seguinte forma:Grupo A: resíduos potencialmente infectantes. ... Grupo B: resíduos químicos. ... Grupo C: resíduos radioativos. ... Grupo D: resíduos comuns. ... Grupo E: resíduos perfurocortantes.
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Os resíduos apresentam-se nos estados sólido, semissólido, líquidos (quando as características torna-se inviável o lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d água) e gasosos (quando contido em recipientes).
Classificação de resíduos perigosos
Os resíduos perigosos de fontes especificas ou não constam nos anexos A e B da ABNT NBR 10.004:2004. Caso o resíduo não esteja relacionado nos anexos e ainda tiver característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou patogenidade é considerado perigoso.
Resíduos Classe II A — Não inertes. Todo resíduo/lixo que apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade é caracterizado como perigoso. Logo, faz parte dos resíduos de classe I. Os resíduos de classe II, por sua vez, não apresentam periculosidade.
resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução; LVIII.
São resíduos constituídos, por exemplo, de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
Podendo ser constituídos de: agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, entre outros. Neste artigo abordaremos sobre o que a lei diz sobre os resíduos dos serviços de saúde.
Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:1 – Segregação. ... 2 – Acondicionamento. ... 3 – Identificação. ... 4 - Transporte Interno. ... 5 - Armazenamento Temporário. ... 6 – Tratamento. ... 7 - Armazenamento Externo. ... 8 – Coleta e Transporte Externos.
Existem três modos de captação de resíduos sólidos, são eles: coleta comum, coleta seletiva e a coleta informal. A coleta comum é a que recolhe todos os resíduos orgânicos e inorgânicos de pequeno tamanho diretamente de seus geradores. Após a coleta é feita destinação estipulada pelos órgãos públicos regionais.
Grupo A – Resíduos potencialmente infectantes
São resíduos que possuam presença de agentes biológicos e que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado.
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
RESÍDUO COMUM GRUPO D - Os resíduos comuns são aqueles resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo, normalmente são similares aos resíduos domiciliares. Estes resíduos são divididos em 2 grupos: não recicláveis e recicláveis.
A classificação dos resíduos sólidos é realizada de acordo com sua natureza física, composição química, riscos potenciais ao meio ambiente e origem. A norma divide os resíduos na Classe I (resíduos perigosos), Classe IIA (resíduos não inertes) e IIB (resíduos inertes).
Os resíduos inertes podem ser depositados em aterros sanitários. Os outros resíduos para serem dispostos em aterros sanitários deverão ser tratados para eliminar radioatividade, patogenicidade, e algumas vezes podem ser incineradas.
Classe 3 – Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo.
São considerados resíduos perigosos:restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas);material hospitalar (são patogênicos);produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos);produtos radioativos;lâmpadas fluorescentes;
A NBR 10.004/2004 classifica os resíduos entre Não Perigosos e Perigosos. Os não perigosos são aqueles comuns ao nosso cotidiano (papel, vidro, etc.), já os perigosos são aqueles que oferecem riscos potenciais ao meio ambiente.
A norma da ABNT considera os resíduos de Classe 1 aqueles que apresentam diferentes características de periculosidade. Essas características são as seguintes: Inflamabilidade – catalisadores gastos; solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol; resíduos de solventes e outros.
Exemplos: resíduos hospitalares, industriais e agrícolas, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, medicamentos e produtos químicos vencidos, embalagens de produtos químicos em geral (inclusive de limpeza pesada e inseticidas), restos de tintas e solventes, etc.
Ela consiste na separação e no recolhimento de todo o lixo seco descartado por empresas, escolas e até mesmo por nós, em nossas casas. Fazendo isso, todo o lixo que pode ser reaproveitado é separado do lixo orgânico, também chamado de lixo úmido, composto por restos de frutas, verduras e outros alimentos.
Para fazer gestão de resíduos as empresas devem seguir a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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