É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.
1. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação.
A licença-prêmio é concedida automaticamente pela Administração Pública.
LICENÇA-PRÊMIO — Conversão em Pecúnia. Direito Adquirido. O funcionário tem direito à percepção em pecúnia do período total da licença-prêmio, se completou o qüinqüênio na vigência da Lei n. 6.862, de 9 de agosto de 1962, ainda que sua opção seja posterior à edição da Lei n.
"O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 ( cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa."
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