Ouça em voz altaPausarA criação, controle e extinção de uma autarquia acontece a partir da edição da lei concebida juntamente com a entidade, ou seja, é por meio dela que a autarquia contrai a autonomia de administração, bem como garante o registro de seus direitos e deveres.
Ouça em voz altaPausarA extinção dessa entidade pode ser efetuada pelo próprio Poder Executivo, através de lei específica e autorizadora, pois apenas outro ato específico poderá extinguir,já que a mesma também foi criada através de lei específica (Princípio da Simetria Jurídica).
Ouça em voz altaPausarSegundo o Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Ouça em voz altaPausarO Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Ouça em voz altaPausarO Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Autarquia é um órgão que presta serviços públicos em nome do Estado e é ligada a ele, embora não faça parte da Administração Pública.Seu objetivo é ser um auxiliar do Estado na prestação de serviços de caráter público.
Além da diferenciação por espécie, é possível ainda classificar uma autarquia a partir de três importantes fatores: natureza, nível federativo e objetivo. Segundo especialistas do poder jurídico, as autarquias podem ser definidas quanto à natureza de sua classificação, que são:
Criação e extinção das autarquias. Tanto a criação como a extinção de uma autarquia só podem acontecer por meio da publicação de uma lei. Essa regra é prevista na Constituição Federal de 1988:
QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR UMA AUTARQUIA? Primeiro ponto: criação e extinção. Lembra do primeiro trecho do Decreto – Lei nº 200/1967 (serviço autônomo, criado por lei…)? Com efeito, a criação e extinção das autarquias depende somente da edição dessa lei específica, como dispõe o art. 37, XIX, da Constituição Federal.
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