O Juizado Especial Criminal é caracterizado pela oralidade, informalidade, economia processual e celeridade e os procedimentos são divididos em cinco fases: termo circunstanciado, audiência preliminar, rito sumaríssimo, recurso e execução.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
A Lei 9099 /95 determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria. Crimes de menor potencial ofensivo, segundo a Lei 9099 /95, são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a 02 anos.
A composição civil dos danos é a proposta feita pelo suposto autor do fato a vítima para reparar os prejuízo causados pela infração. ... A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Os Juizados Especiais Criminais nada mais são do que órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, objetivando rapidez na resolução do processo, assim como a reparação do dano causado à vítima, por meio de um acordo.
9.099/95 há duas causas modificadoras da competência: a complexidade ou circunstâncias da causa que dificultem a formulação oral da peça acusatória (art. 77, § 2º.) e o fato do réu não ser encontrado para a citação pessoal (art. 66, parágrafo único).
"O art. 63 trata da competência territorial, determinando que o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar infrações de menor potencial ofensivo é o do lugar de sua prática.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento dos crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade. O Juizado Especial Criminal é órgão da Justiça que existe no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados.
O procedimento do Juizado Especial Cível tem início com a petição inicial. Destaque-se que o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento (Enunciado 157 do FONAJE). Em seguida será o réu citado para a comparecer em audiência de conciliação.
Com efeito, é nessa atmosfera que surgem os Juizados Especiais Criminais, como o instrumental que deverá ser utilizado na realização desse novo processo, dessa nova forma de pensar a Justiça e a concretização dos direitos.
Infrações penais de menor potencial ofensivo. O Juizado Especial Criminal tem competência para o processo das infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excluindo os casos em que a lei preveja procedimento especial.
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