Lombadas eletrônica é o termo popular para redutor eletrônico de velocidade. O funcionamento é feito por meio de sensores, colocados na via de maneira espaçada, que captam a velocidade em que os carros estão transitando.
As lombadas eletrônicas funcionam a partir de sensores, devidamente espaçados e colocados na via, que determinam a velocidade dos carros. As infrações de trânsito cometidas por excesso de velocidade talvez sejam as mais comuns e de maior ocorrência.
Em uma lombada eletrônica que considere o limite em 110 km/h, a margem será de 117,7 km/h, isto é, 7% a mais. Então, quando um infrator recebe uma notificação porque passou a 61 km/h, quando o limite era de 60 km/h, na verdade ele passou a 68 km/h.
Não existe regulamentação federal, que estabeleça a obrigatoriedade, da não computação das multas por excesso de velocidade nas lombadas eletrônicas, durante o horário das 22hs ás 05:00hs da manhã, como muitos motoristas acreditam que exista.
Lombadas eletrônicas são bem mais chamativas que radares, sejam eles fixos ou móveis. Há duas torres com um marcador eletrônico, que mostra a velocidade do veículo no momento em que ele passa pelo local. Antes dela, há ainda avisos através da sinalização de trânsito.
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Vamos supor que você passou a 60 km/h no radar de 50 km/h. A sua velocidade medida vai ser 60 km/h e a sua velocidade considerada deverá ser 53 km/h. Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via.
Dirigir em velocidade até 20% acima do limite da via é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite da via é classificado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
"A CTTU, desde o ano de 2003, já faz o desligamento dos radares de fiscalização eletrônica para semáforos durante o horário entre 22h e 5h, previsto na Lei 18.643/2019. A medida foi tomada pelo órgão devido à segurança pública dos condutores.
O Projeto de Lei 7336/06 determina que transitar acima da velocidade máxima permitida no período de meia-noite às 5 horas deixa de ser infração. Do deputado Heleno Silva (PL-SE), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
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