Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais. O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.
R$ 1.300,00
Qual o valor de um PGRS? Geralmente depende da complexidade da atividade. Os mais simples geralmente em torno de R$ 1.300,00 podendo o valor ser multiplicado por 2, 3, 4 , dependendo da complexidade, ramo da atividade, quantidade de resíduos gerado no empreendimento.
O que deve contar no PGRSS?
Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada nas áreas de: Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Arquitetura ou Biólogo, com inscrição no Conselho de Classe referido ou com pós-graduação na área de meio ...
Quem deve fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ? O PGRCC deverá ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores de resíduos da construção. Sua elaboração é oficialmente solicitada na Guia Amarela ou através da consulta expedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo.
respeito às etapas operacionais do sistema de resíduos sólidos: acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, recuperação, tratamento e disposição final.
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS) é um documento técnico que declara e certifica métodos e condutas a serem executadas no gerenciamento de resíduos em um empreendimento/ estabelecimento. No caso de estabelecimentos de saúde, a documentação é especial.
Os Planos de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas.
Quem pode ser responsável por um PGRS? O cumprimento da Lei 12.305/2010 gera no Brasil milhares de oportunidades de emprego para consultores. Assim o exercício da atividade requer responsabilidade no cumprimento da Lei 12.305/2010 e leis regionais. Já as atividades da área de saúde precisam estar atentos às normas do setor.
A PNRS, através da lei 12.305/2010 determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
4) Por que sua empresa deve elaborar o PGRS? A sua empresa deve elaborar o PGRS para estar em conformidade com a lei ambiental, melhorar o controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios.
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