A conta é a seguinte: Some as horas mensais trabalhadas às horas extras realizadas no mês; Divida o resultado pelo número de dias úteis no mês vigente; Multiplique o total pelo número de domingos e feriados; Multiplique o valor da hora extra pelo resultado.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:somam-se as horas normais realizadas no mês;divide-se o resultado pelo número de dias úteis;multiplica-se pelo número de domingos e feriados;multiplica-se pelo valor da hora normal.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado;Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
O horista também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), instituído pela Lei nº 605 de 1949.
16 curiosidades que você vai gostar
somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
O descanso semanal remunerado é um direito fundamental do profissional brasileiro, previsto na Lei nº 605. Trata-se de uma espécie de permissão para que, ao menos uma vez por semana, o colaborador possa descansar e receber por isso.
Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30). Para calcular sua hora trabalhada, divida o valor total do salário por 220.
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
Se a base de cálculo for a remuneração mensal, o percentual do repouso semanal remunerado será 16,67%. Se a base for a remuneração dos dias trabalhados, 20%.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
Um dia só, por dois motivos: O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Como Calcular DSR Com Adicional de Insalubridade e Periculosidade?Verificar o número de domingos e feriados do mês.Multiplica-se por 7,33 (7 horas e 20 minutos).Multiplica-se pelo valor da hora normal.Multiplica-se pelo valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme o caso.
O repouso semanal remunerado é aquele repouso dado no 7º dia, normalmente dado no final de semana, mais precisamente, aos domingos. ... Caso o empregado não esteja recebendo o seu repouso semanal remunerado, o empregador deverá pagar em dobro a quantia respectiva de direito.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).
Calcular a hora de trabalho comum44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
Se trabalhar 9 por dia, tem que ganhar 1 hora extra por dia! Se trabalhar 8, pode ter 1 ou 2 horas de descanso. Elisabete Ribeiro, Consulte a CLT, veja a convenção da sua categoria.
Como calcular o valor de hora de trabalho
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, por exemplo, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho nessa situação, basta dividir essas 220 horas pelo valor da remuneração.
Como funciona a distribuição de dinheiro?
Como gerar o DARF para day trade?
Como funciona a economia no comunismo?
Qual a melhor maneira de ganhar Bitcoin?
Como é feita a contabilidade bancária?
Como faço para retificar a RAIS 2018?
Quem tá mais votado para ir para o quarto branco?
Como funciona a ecolocalização do morcego?
Como tirar o QR Code do WhatsApp?
Como gerar o SPED Contribuições no domínio?
Como recolher FGTS de ação trabalhista?
Como emitir a guia de parcelamento do INSS?
Como ir de Porto de Galinhas para Cabo de Santo Agostinho?
O que é e como se constitui o mercado ou economia do conhecimento?