A intimação judicial é uma notificação por escrito, emitida pelo juiz responsável e não deve ser desconsiderada. Qualquer envolvido no processo pode recebê-la, seja parte ativa, passiva, terceiro e até mesmo testemunhas.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.
Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
Como funciona a intimação eletrônica no Processo Civil
A intimação eletrônica é feita por dois meios: publicada em um diário eletrônico, como o Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ou enviada diretamente para o(a) advogado(a) através de um portal online específico.
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Logo, o dia posterior ao décimo dia do envio da intimação, passa a ser o dia da publicação da mesma, e então, o início da contagem dos prazos. Alguns tribunais fazem a publicação da intimação pelos dois meios. Nesse caso, a contagem de prazos deve ser feita de acordo com a data da intimação eletrônica.
Por outro lado, esclareceu, no caso da intimação pelo portal eletrônico, o advogado cadastrado no sistema acessa o processo judicial e é intimado. Caso consulte os autos dentro do prazo de dez dias, o ato judicial é considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao prazo no primeiro dia subsequente.
1 resposta. O melhor é ir ao até o Cartorio onde tramita o processo e questionar ao funcionário. Porém, como trata-se segredo de justiça será fornecida informação somente ao advogado cadastrado no processo ou a parte.
Meios de realização de intimação
São eles: Por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento. Eletrônica: como o próprio nome diz, é feita pelos meios eletrônicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo WhatsApp.
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