A herança com meio-irmãos segue uma lógica simples. O filho de somente um dos cônjuges do casal só tem direito aos bens dele. Por isso, a divisão de bens será feita somente em relação à metade que corresponde ao patrimônio de seu pai ou de sua mãe.
Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.
Na divisão da herança, coloca-se peso 2 para o irmão bilateral e peso 1 para o irmão unilateral, fazendo-se a partilha. Assim, existindo dois irmãos bilaterais e dois irmãos unilaterais, a herança divide-se em seis partes, 1/6 para cada irmão unilateral e 2/6 (1/3) para cada irmão bilateral.
Sendo assim, nos bens comuns a divisão será 50% para o meeiro e 50% para os herdeiros. E nos bens particulares, 100% será dividido entre todos os herdeiros. E por fim, no regime de separação total de bens, não há divisão de bens pelo casamento, pois cada um fica com o que é seu.
Um irmão só tem direito a herdar do outro quando não existe o preenchimento de outros requisitos da cadeia sucessória. Desse modo, para um irmão herdar do outro é necessário que o falecido não deixe descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, os parentes colaterais são chamados a herdar os bens.
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É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Quando o relacionamento entre irmãos não é bom
Relações complicadas entre irmãos podem se tornar muito intensas e criar situações em que a hostilidade, a rivalidade, a competição, a inveja e, por vezes, o ódio pode se manifestar.
Para esclarecer:
A cônjuge meeira terá direito a 50% de todos os bens. Os demais herdeiros terão direito a quota-parte de 25% cada um.
Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.
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