Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário.
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ele representa.
Como a contribuição sindical deve ser anotada na carteira do colaborador?
É descontada do trabalhador no início do ano e não é obrigatória àqueles que não são sindicalizados. Entretanto, para que não seja cobrada, o colaborador deverá realizar o mesmo procedimento da contribuição assistencial e protocolar um Modelo de Carta de Oposição ao Desconto das Contribuições ao Sindicato.
Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.
582 – Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”. Depois da reforma: “Art.
É descontada do trabalhador no início do ano e não é obrigatória àqueles que não são sindicalizados. Entretanto, para que não seja cobrada, o colaborador deverá realizar o mesmo procedimento da contribuição assistencial e protocolar um Modelo de Carta de Oposição ao Desconto das Contribuições ao Sindicato.
Como visto, a contribuição sindical agora só pode ser exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.
Assim, o pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e então, atualmente, o trabalhador deve autorizar expressamente que o desconto de um dia de trabalho seja feito de seu salário para o pagamento da contribuição sindical de sua categoria.
É importante entender que, como a quantia arrecadada é calculada com base no salário do colaborador, o valor varia de acordo com o salário, mas as horas extras não devem ser incluídas. Esse pagamento é feito em duas etapas diferentes. As empresas fazem o desconto do valor da contribuição sindical no mês de março diretamente na folha de pagamento.
Essa contribuição é uma mensalidade paga ao sindicato para que o trabalhador participe dele. Ela não é obrigatória e é paga apenas se o empregado se associar ao sindicato. O valor desse tipo de contribuição é determinado de acordo com o que for estabelecido em um acordo coletivo.
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