Como vimos, a cobrança extrajudicial só acontece quando o credor entra em contato com o devedor propondo uma resolução amigável da dívida, sem envolver o Judiciário. Sendo assim, esse contato pode ser feito por meio de carta de cobrança, e-mail, ligações telefônicas e/ou cobrança por whatsapp.
Para efetuar a cobrança extrajudicial, é preciso que seja enviada uma notificação propondo uma resolução amigável da dívida, sem envolver o judiciário. E é preciso comprovar que a pessoa foi notificada a respeito da dívida em cobrança, se precisar acionar o judicial mais tarde.
Durante o curso do processo, o juiz oferecerá um prazo para que o pagamento da dívida seja feito, sob o risco de penhora. Isso quer dizer que, caso você não cumpra com a sua obrigação de pagar a dívida, o processo de penhora dos seus bens começará. Há também o risco de ter a sua conta bloqueada.
Extrajudicial é um adjetivo de dois gêneros, que se refere ao que é obtido sem formalidade judicial ou que não se faz perante a autoridade judiciária. Os processos extrajudiciais são ações intermediadas por um advogado e que não são levadas para a justiça, são resolvidas de forma conciliatória, ou amigável.
Enquanto nas Negociações Extrajudiciais, tudo é resolvido de forma amigável e longe do Poder Jurídico, a ação judicial necessariamente precisa passar por todos os trâmites de um processo, inclusive com a presença de um Juiz para julgamento do caso.
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A cobrança extrajudicial é conhecida como “cobrança amigável”. Ela recebe esse nome porque possibilita que o devedor possa negociar o valor, a data e a forma de pagamento com o credor, sem a participação do Judiciário.
Seu recebimento é prova de que a pessoa que a recebeu tomou conhecimento do conteúdo da notificação. Então, se você recebeu uma notificação extrajudicial, entre em contato com quem te notificou e busque resolver amigavelmente a questão apresentada pelo notificante.
Quando o inventário é feito na Justiça, por processo judicial, pode demorar sim… Mas no caso de inventário extrajudicial, em pouco tempo tudo já estará resolvido e você já estará em posse da Escritura Pública de Inventário, um inventário em cartório demora em média 30 dias para ficar pronto!
A notificação extrajudicial deve ser enviada com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, mas no seu conteúdo pode haver estipulação de prazo para cumprimento de obrigação, este prazo orienta-se não ser inferior a vinte dias.
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