Nosso atual Código é dividido em duas partes: a parte geral (art. 1° ao art. 120 do CP), que define os critérios a partir dos quais o Direito Penal será aplicado, ou seja, diz quando o crime existe, como e quando aplicar a pena; e a parte especial, que prevê os crimes em espécie e as penas correspondentes.
Código Comercial | Lei nº 556, 25.6.1850 |
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Código Civil | Lei nº 10.406, 10.1.2002 |
Código de Águas | Dec nº 24.643, 10.7.1934 |
Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, 11.09.1990 |
Código Penal | Del nº 2.848, 7.12.1940 |
11 títulos O Código Penal, em sua Parte Especial, é composto por 11 títulos que tratam a respeito dos crimes. Mas nesse post abordaremos os Crimes Contra a Vida, presentes a partir do artigo 121 do Código Penal.
O Direito Penal é um objeto cultural, normativo, valorativo, sancionador, instrumental, fragmentário, subsidiário e garantista. Assim, o Direito Penal não cria bens jurídicos, mas apenas acrescenta proteção a bens que, de toda forma, já são protegidos por outros setores do ordenamento. ...
LEI 13.968/19 ALTERANDO O ARTIGO 122 DO CÓDIGO PENAL- ASPECTOS GERAIS. Referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de dezembro de 2019, alterando o artigo 122 do Código Penal.
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