Advogado pode declarar autênticas cópias de documentos, de acordo com o art. 677 da IN 77/2015. Para facilitar, eu fiz um carimbo escrito “Confere com o original”, mais um campo para data e outro para assinatura e, embaixo, meu nome e OAB. IN 77/2015, Art.
- A autenticação pelo advogado deve ser feita no sistema e não no documento impresso. Ou seja, digitalizar os originais e, após anexar o arquivo no sistema, autenticá-lo.
Segundo a IN, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias mediante declaração de autenticidade, cujo modelo a ser seguido é apresentado em anexo da própria instrução. Junto à declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.
O advogado pode requerer o benefício do interesse de seu cliente, pelo agendamento, por exemplo, pelo site do INSS, e no dia do atendimento, apresentar a documentação necessária para a análise”, comenta... Nesse caso a autenticação dos documentos será feita por um servidor.
Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB de sua região. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.
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Depois que você apresentou um requerimento, você pode fazer “peticionar” ao próprio INSS. Ou seja, é possível apresentar “pedidos” dentro dos requerimentos. Dessa forma, você apresentar uma petição ao INSS pedindo que analise o seu requerimento. Essa petição deve estar bem fundamentada!
As solicitações também podem ser realizadas pessoalmente em uma agência do INSS. No entanto, o atendimento precisa ser previamente agendado. O cidadão ou segurado deve, portanto, agendar o serviços pela plataforma Meu INSS da mesma forma ou ligar no telefone 135.
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
Nessa conferência, pode acontecer de alguma informação não bater ou faltar algum documento. Caso isso aconteça, o INSS abre uma Exigência – ou seja – nada mais do que um pedido de complementação da documentação ou de informações. Essa notificação do INSS pode ocorrer por carta ou também através do aplicativo Meu INSS.
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