A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.
5º, inciso V, prevê que se considera também conduta contrária à Lei Anticorrupção: dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ouintervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Art. 10 - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa é a denominação dada à lei nº 12.846/2013. Uma lei ordinária de autoria do poder executivo que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O tema foi introduzido no ordenamento jurídico para atender a pressão internacional no combate à corrupção no mundo, afinal o Brasil tem sido signatário ao longo dos anos de Tratados e Convenções Internacionais, fato que se intensificou bastante na década de 90.
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
A Lei 12.846/2013 inova o direito brasileiro ao estabelecer a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos de corrupção, tanto no Brasil quanto no exterior, preenchendo uma lacuna jurídica, inclusive no que se refere às fraudes contra licitações, uma vez a que a Lei 8.666/93, que institui ...
Após conclusão do processo, a decisão será publicada? Quem pode instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)? Autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, ou, em caso de órgão da administração direta, do seu Ministro de Estado. A competência poderá ser delegada.
Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
No ano de 1999 foi editada a Lei Federal nº 9.784 que veio regulamentar o Processo Administrativo na esfera pública Federal. Processo ou procedimentos administrativos é uma sucessão de atos que tendem a um resultado final.
2.4 Importância do procedimento administrativo. O procedimento administrativo é importante para controlar as fases do processo até a formação da decisão judicial; é necessário, pois, sem este rito de gerência seria impossível ao Poder Público manter a celeridade dos processos.
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