Por isso, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, não é passível de recurso, só sendo possível desconstituir o mesmo, via ação rescisória, com a comprovação de vícios graves na relação processual já consolidada.
Acordo trabalhista não pode ser anulado sem que haja vício de consentimento. A anulação da decisão que homologa um acordo trabalhista só pode ocorrer se existir prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento.
Em se tratando de acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente, tem-se que sua desconstituição somente pode ocorrer, como os atos jurídicos em geral, se comprovada a existência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849 do Código Civil . 2.
Tem como? Bem, inicialmente é bom deixar bem claro que acordo judicial, mesmo em âmbito de conciliação, faz coisa julgada e deve ser cumprido à risca. Traduzindo: Feito e homologado o acordo judicial, é impossível voltar atrás.
DESISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. POSSIBILIDADE. Quando uma das partes desiste do acordo antes deste ser homologado, impõe-se a homologação da desistência , como acertadamente expôs o juízo singular, sob pena de ficar caracterizado o vício de consentimento quanto ao acordo.
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Acordos são negócios jurídicos perfeitos dos quais uma das partes não pode desistir, por causa da cláusula da irretratabilidade. Mesmo que o documento ainda espere homologação judicial.
Por isso, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, não é passível de recurso, só sendo possível desconstituir o mesmo, via ação rescisória, com a comprovação de vícios graves na relação processual já consolidada. Nesse diapasão, a Jurisprudência da Colenda Corte Trabalhista (TST), in verbis.
A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
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