É muito comum que as pessoas que venha a requerer a aposentadoria por invalidez, e no momento do pedido ou posteriormente precisem da concessão de 25% previsto em lei. No entanto, também é comum o INSS negar ao beneficiário esse acréscimo de 25%, mesmo demonstrando que tem a necessidade.
Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício. É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez: Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Segurados do INSS aposentados por invalidez. 1. Solicitar o Benefício Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Isso é ¼ do valor que você recebe que pode ser adicionado a sua aposentadoria. Ótimo, não é? Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
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