Como o Conselho Fiscal é formado? O artigo 161 da Lei nº 6.404 estabelece que o Conselho Fiscal deve ser composto de três a cinco membros eleitos por Assembleia Geral, bem como por suplentes em igual número. Os conselheiros fiscais podem ser acionistas ou não-acionistas.
A instituição do conselho fiscal ocorre através de uma votação da Assembleia Geral, que designa entre 3 a 5 pessoas, para compor o órgão fiscalizador. Também são escolhidos a mesma quantidade de suplentes, e os conselheiros determinados podem ser acionistas da empresa ou não.
O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral5. Pelo menos 01 (um) membro será indicado pelo ente controlador e deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública6.
O CF ou CAEF é constituído de, no mínimo, três membros titulares, podendo ter membros suplentes. É constituído por membros, pessoas físicas, designados como conselheiros (as), que serão representativos de todos os setores e atividades da entidade beneficente de assistência social.
O conselho fiscal tem a função de fiscalizar os atos dos administradores, conforme estabelecido em lei. Assim, para opinar sobre os atos relativos à gestão, o conselho fiscal deve estar informado de forma completa a respeito deles.
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O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes.
A principal função do conselho fiscal é fiscalizar o ato dos administradores, verificando se eles estão cumprindo com seus deveres legais e estatutários.
O conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho de administração, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
Uma associação é formada por um grupo de pessoas que possuem um interesse comum e resolvem se unir de maneira organizada perante a sociedade para atingir um objetivo. Cria-se assim uma associação, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e reconhecida por lei.
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