1º: Doação do valor de R$80.000,00 para um filho. De R$50mil a R$80mil (existem R$30mil aqui): 5% = R$1.500,00. De R$20mil a R$40mil (tem R$20mil aqui) = R$600,00. Nesse ponto, importante lembrar que a base de cálculo é o total dos bens arrecadados e transmitidos.
O contribuinte não terá mais que apresentar qualquer documento físico nem se deslocar até uma unidade da Fazenda. Conhecido com o imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado sobre qualquer transferência não onerosa (doações, separações, heranças, títulos e créditos) e a alíquota varia de 1% (até R$ 20 mil) a 8%.
A base de cálculo para este imposto está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
4%
Quando aprovado, a alíquota única do ITCMD, que atualmente está em 4%, passará para taxas progressivas entre 4% e 8% e ainda, diferenciando a incidência sobre 'causa mortis' e 'doação'.
o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00; donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e.
O Estado estabelece 4% de imposto sobre dois terços do valor do bem no momento em que a doação é realizada. A parcela do usufruto deve ser paga quando ocorrer a extinção. São cobrados 4% sobre um terço do valor do bem.
A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.
O ITCMD [email protected] é um programa do Sistema de Administração Tributária (SAT) , que possibilita o preenchimento e o envio da Declaração do ITCMD, a impressão do Documento de Arrecadação (DARE), bem como o acompanhamento do referido processo.
A Lei estabelece como piso do valor da base de cálculo o valor utilizado para cálculo do ITR. Ainda, existem alguns casos específicos em que a base de cálculo será de: 1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;
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