Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.100 / 30 = 70; 70 x .
Este direito permite que o trabalhador venda até ⅓ (um terço) de suas férias anuais para a empresa. Isto é, no máximo dez dias. Já que por ano temos direito a trinta dias de recesso. Vale dizer que este é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo.
Como deve ser feito o pagamento da venda de férias? O pagamento do abono deve ser feito juntamente ao pagamento das férias, até dois dias antes de iniciar o período de descanso, conforme regulamentado pelo art. 145 da CLT.
Saiba desde já: a venda de férias acontece quando o empregado decide que não quer ter um período de descanso. Nesse caso, ele precisa entrar em contato com seu empregador para acertar os detalhes da transação. Mas existem algumas particularidades a que você precisa ficar atento, viu?
Seja qual motivo for, em hipótese alguma você deve vender seus dias de férias quando está muito cansado, se você tem passado pouco tempo com a família ou se você já fez muitas horas extras no último ano. Assim, você evita o risco de ter um burnout ou estafa, o que pode prejudicar sua saúde e seu desempenho.
Antes de informar como funciona o cálculo da venda de férias é importante se informar em relação aos procedimentos que precisam ser tomados antes de poder fazer o procedimento.
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