Averbação trata-se do ato de registrar determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito. No caso da averbação de divórcio, por exemplo, sua finalidade é de fazer constar na certidão de casamento que os ex-cônjuges estão separados ou divorciados.
Qualquer pessoa interessada pode realizar a pesquisa pelo nome ou número do CPF da parte, bem como pela data do documento. O resultado mostrará o tipo de escritura, quando foi lavrada, o nome dos envolvidos, e em qual serventia.
Divórcio não averbado pode ser anulado? Caso a sentença tenha sido proferida, mesmo que não averbada, o divórcio não pode ser anulado. A averbação apenas oficializa/registra algo existente e determinado, ela não determina a situação.
Ela também é conhecida como “Certidão de Casamento averbada”, visto que este documento traz dados a respeito do divórcio. ... É normal as pessoas quererem ter um único documento que mostre que elas estão divorciadas, mas que não exponha o que aconteceu durante o processo de divórcio e como as questões foram decididas.
Cada cônjuge ou o advogado que assinou o processo de divórcio podem retirar o mandado de averbação para encaminhar até o cartório. Isso quer dizer que quando nenhuma das partes pode se dirigir até o local para fazer a retirada, pode-se solicitar que o advogado que acompanhou o processo faça isso.
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R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.
O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.
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