Segundo o órgão, a criptomoeda será tributada somente em caso de ganho de capital nestas condições: “É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu ...
O recolhimento do imposto deve acontecer até o último dia do mês seguinte ao das transações. Isso acontece pelo Darf, utilizando o código de receita 4600. Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas possuem isenção de Imposto de Renda.
A Receita Federal exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em criptomoedas no dia 31/12/2021 precisam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda.
“Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Confira abaixo a progressão da alíquota do Imposto de Renda sobre criptomoedas:Lucro mensal de até R$ 5 milhões: alíquota de 15%Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%De R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%Acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%
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O bitcoin deve ser reconhecido contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante aplicação da cotação da data da transação, e deve ser classificado no ativo circulante como caixa.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, e pode ser usado o programa GCAP para fazer a emissão do DARF. Quem vender suas moedas digitais e obtiver lucro em reais poderá usar uma das cotações existentes para apurar o imposto.
Quem deixar de declarar suas operações com moedas digitais no Imposto de Renda será penalizado com uma multa de R$100 por mês de atraso. Caso o contribuinte seja intimado pela Receita Federal a regularizar sua situação e não o fizer no prazo estipulado, o valor sobe para R$500 por mês-calendário.
Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração. Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.
Como recolher o tributo? O valor devido é recolhido através da guia de recolhimento DARF (código 4600). O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento.
O Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física utilizando o código 99 como “outros bens e direitos”. Neste campo, para declarar as criptos, deve-se informar: “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
Venda e ganho de capital
Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.
Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode parecer baixo – mas essa multa pode chegar a 20% de todo o imposto devido. Para quem é assalariado, entregar a declaração pode ser vantajoso – mesmo se o contribuinte não estiver obrigado.
O contribuinte terá de informar posições em criptoativos que sejam superiores a R$ 1 mil no fim de 2020. Isso vale para cada criptoativo individualmente, e não para o total. Por exemplo, se o contribuinte tiver R$ 900 em bitcoin, R$ 900 em ether e R$ 900 em bitcoin cash, ele não tem de declarar nenhuma dessas posições.
Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda.
DARF 4600 - IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS.
Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no imposto de renda 2021. Criptoativos são considerados bens pela Receita Federal. Sendo assim, precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição, quando este for igual ou superior a R$ 5 mil.
Atualmente, 1 Bitcoin está valendo em torno de R$ 300 mil. Portanto, para calcular, basta multiplicar o valor em real pelo total de moedas que você possui no momento. Digamos que você possua 3 Bitcoins, logo você terá R$ 900.000,00 (3 x 300.000,00 Reais).
A Receita Federal exige que a posse de moedas virtuais acima de R$ 5 mil seja informada no IR 2021. As criptomoedas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira. Para isso, abra a ficha "Bens e Direitos" no programa da declaração do IR 2021 e clique em "Novo".
Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. Nesse caso, a pessoa que é obrigada ao envio e não tem valores a recolher ou restituir deve pagar o valor mínimo da multa.
Além de não receber a restituição, contribuintes que caem na malha fina podem precisar pagar multas. Elas são calculadas com base no imposto devido. Por causa disso e de outras razões, é necessário solucionar o problema o mais rápido possível.
Como regularizar a declaração anual de IR em atraso? A regularização do Imposto de Renda atrasado nos últimos cinco anos pode ser realizada pela internet, baixando o programa gerador de imposto de renda referente ao ano correspondente.
“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.
Os usuários podem acessar a ferramenta de relatórios fiscais tanto no aplicativo da Binance quanto no site. Para isso, basta acessar “Conta” e depois “Gerenciamento de API”. “O fato é que em muitos países ao redor do mundo, os regulamentos de criptomoedas ainda estão evoluindo.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2022
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.
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