De acordo com o art. 219, os prazos processuais são contados em dias úteis: Na contagem de prazo em dias, estabe- lecido por lei ou pelo juiz, computar-se- -ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
15 dias
O prazo obedece a regra geral de 15 dias (lembrando que não há prazo em dobro). Também é cabível o Pedido de Uniformização de Jurisprudência em face das decisões das Turmas Recursais.
10 dias Ou seja, julgados os embargos, o prazo de 10 dias para interposição de recurso inominado conta-se integralmente a partir da intimação da decisão dos embargos.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei 13.728/2018 que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença. Assim, caso a parte esteja representada por advogado, a intimação será dirigida a este. Caso contrário, a própria parte receberá a intimação em sua residência.
A instrução, é o momento em que há juntada de documentos e manifestação das partes. ... Entretanto, alguns juizados admitem a réplica, ou seja, as partes ou o advogado poderão se manifestar das alegações feitas na ata de instrução e julgamento. Entretanto alguns juizados, não permitem tal possibilidade.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
A contagem de prazos nos Juizados Especiais em dias úteis, conforme a Lei 13.728/2018 que entrou em vigor no dia 18, já está disponível na Calculadora de Prazos Processuais. A novidade consiste na pacificação do entendimento em que os Juizados Especiais Cíveis (JEC) passam a ser contados somente em dias úteis.
RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Sergio Geromes II Profsergiogeromes [email protected] Prévio requerimento administrativo
Para simular seu prazo, tanto em dias úteis como em dias corridos, basta selecionar a opção no campo de legislação “ Juizado Especial “. Se a data inicial do prazo for igual ou posterior a 01/11, a ferramenta levará em consideração somente dia útil no juizado especial.
Em meio à insegurança jurídica, ficava a cargo de cada tribunal e/ou cada juiz aplicar a contagem dos prazos processuais em dias corridos – conforme o enunciado do FONAJE – ou em dias úteis – conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015.
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