Como destinar através da conta bancária do Condeca?Banco do Brasil. ... Em seguida, envie o comprovante de depósito e a Carta de Destinação de Doação (Download aqui) para condeca@sp.gov.br com cópia para [email protected]ê receberá um comprovante de doação que finalizará sua Declaração do Imposto de Renda.
Fundo do Condeca
Não são órgãos ou entidades e não têm personalidade jurídica. Os fundos são meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e financiamento da execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil.
No site www.condeca.com.br, após a criação de login e senha para acesso ao sistema, na lateral esquerda, há um ícone “Instituições”. Clicar no Item “Nova Instituição” para cadastrar a instituição proponente da proposta.
Como investir no FIA? Verifique se preenche os requisitos: pessoas jurídicas pelo lucro real ou pessoas físicas pelo formulário completo de declaração. Acesse o site www.sst.sc.gov.br, clique no link “doação pessoa física ou jurídica”, preencha os campos selecionados, emita o DARE e efetue o pagamento no banco.
Quem pode doar? Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Qual o limite para a doação? As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração.
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Em “Tipo de Fundo”, escolha se deseja doar para Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo do Idoso Nacional, Estadual ou Municipal. Em seguida, preencha o valor, que deve ser de até 3% do imposto devido. Na caixinha “valor disponível para doação”, o próprio programa indica o limite disponível.
O CMDCA-Rio é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras.
Estabelece normas, orienta, procede o registro e inscrição de programas e fiscaliza as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Conselho Municipal. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município.
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