Art. 12 - A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiterada notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram constar do termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.
Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde a Cooperativa foi registrada. O responsável pelo ato deve pagar uma taxa do órgão onde está inscrito, preencher formulários, apresentar cópias autenticadas de documentos dos representantes legais e da dissolução da cooperativa.
A assembleia pode ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da cooperativa, ou por qualquer dos órgãos de administração (que constarem do Estatuto da Cooperativa), pelo Conselho Fiscal, ou, após solicitação não atendida, por 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos (artigo 38, § 2º da lei ...
Para constituição de uma cooperativa singular é necessário o mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas (art.
Ressalte-se que o ato constitutivo da cooperativa será assinado pelos fundadores, bem como seus estatutos, quando não transcritos na ata de constituição.
Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas). São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I). Em situações específicas é possível o ingresso de ...
Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, ... Cooperativas de Crédito.
Procedimentos e organização interna, documentos necessários, tipos de cooperativas, tributos, obrigações da cooperativa e dos cooperados são explicados de maneira simples e objetiva. A publicação dedica, inclusive, espaço para respostas às dúvidas mais frequentes.
O sistema de cooperativa é uma modalidade vantajosa, diferenciada e capaz de gerar desenvolvimento. Diante desses benefícios, considerar a possibilidade de se tornar um integrante pode ser a melhor alternativa!
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