LOCAIS DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Lembrando que, a obrigatoriedade de observância de normas técnicas no armazenamento e rotulagem de produtos químicos é advinda do DECRETO Nº 2.657/98 e da NR 26.
Isto significa que se expostos ao sol ou a claridade intensa por muito tempo, sem a devida proteção, ele perde a eficácia devido a degeneração de sua substância ativa (o que faz o remídio funcionar). Remédios com componentes fotossensíveis são muito comuns.
O armazém deve ter temperatura amena e constante, umidade controlada e estrutura que permita ventilação. Precisa ainda ser fácil de limpar e contar com eficiente sistema de combate a incêndio, como extintores de pó químico e sistemas de espuma e de água.
Não armazenar alimentos junto a produtos químicos, de higiene, de limpeza e perfumaria, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos. Detergentes, substâncias sanitizantes ou solventes de uso local devem ser identificados e guardados em lugar específico, fora da área de armazenamento.
Objetivo : Esta parte da NBR 14725 estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente.
A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência ...
Deve-se guardar no laboratório somente quantidades mínimas de produtos químicos. Em se tratando de reagentes líquido, manter 1 ou 2 litros no máximo. Para sais não perigosos 1 Kg e para sais reativos ou tóxicos limitar-se a algumas gramas. Quantidades maiores devem ser estocadas apropriadamente no almoxarifado.
Aconselha-se que seja providenciada a Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental de sua região, além de atender à legislação aplicável para armazenamento de produtos químicos: NBR 7500:2002 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
Preparar documento informativo sobre o uso, manipulação e disposição dos produtos químicos perigosos e realizar a capacitação das pessoas envolvidas neste processo; Não armazenar produtos químicos em prateleiras elevadas; garrafas grandes devem ser colocadas no máximo a 60 cm do piso;
Os produtos químicos, devido às suas propriedades, muitas vezes desconhecidas por não especialistas, podem reagir entre si de modo violento, resultando, por exemplo, em uma explosão, ou podendo produzir gases altamente tóxicos ou inflamáveis.
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