Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.
O artigo 459 da CLT expõe que o salário deve ocorrer, no mais tardar, até o 5º dia útil. Registra-se que sábado é considerado dia útil sem expediente bancário. Por tal motivo, o sábado deve ser computado para o cálculo do 5º dia útil do mês, excluindo do cálculo os domingos e feriados, inclusive municipais.
Por ser uma liberalidade, o empregador — a pedido do próprio colaborador — poderá suspender individualmente o pagamento do adiantamento, dando a ele a totalidade de cada parcela salarial até o quinto dia útil de cada mês.
457 da CLT menciona que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as gratificações legais e as comissões, além dos adicionais devidos decorrentes da prestação de serviços ...
Qual a forma correta de pagar seus funcionários? Explicado em pormenores a justiça do pagamento, você precisa saber como pagar seu funcionário, ou seja, como entregar o dinheiro a ele. Há basicamente três formas de pagamento, assim como vantagens e desvantagens a cada uma delas.
No Brasil é ainda a forma mais popular para o pagamento de funcionários. Muitos preferem receber o dinheiro vivo para poderem já pagar contas ou pagar compras imediatamente.
Plano de saúde, previdência privada, ticket refeição, ticket alimentação, parcerias com lojas e outras empresas para descontos, cesta básica. Estas opções e muitas outras podem ser um extra dado ao funcionário que compensa, por exemplo, um salário um pouco mais baixo do que o do mercado.
Para saber o valor gasto mensalmente com um funcionário é preciso, primeiramente, considerar alguns dados e custos anuais também. Veja quais são eles a seguir: FGTSAnual: 12x 8% do salário ao mês = 12x R$ 160,00 = R$ 1.920,00; Férias: Valor integral = R$ 2.000;
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