Como cadastrar Cargos?
Como configurar a rubrica
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em CARGOS; 1.1 – Localize o cargo que será alterado e que já foi validado no eSocial, e realize os ajustes necessários; 1.2 – Clique no botão [Gravar];
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Para assinar a carteira do seu empregado doméstico, é preciso informar um código correspondente a função que será desempenhada pelo trabalhador....Cargos e ocupações no emprego doméstico.
CARGO OU FUNÇÃO | CBO |
---|---|
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
O evento S1010 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS da folha de pagamento do empregador.
Geração de rubricas para terceiros
Evento | Rubrica | Natureza eSocial |
---|---|---|
79 | 3501 | Remuneração por prestação de serviços |
80 | 9201 | Contribuição Previdenciária |
81 | 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
82 | 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
2 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS; 2.1 - Altere a função do empregado para a nova função criada, para que a mesma seja enviada ao eSocial e seja atualizado o código; 2.2 - Clique no botão [Gravar].
Para este exemplo, será realizado a troca de CARGO pelo cadastro do empregado.
COMO NAVEGAR NO ESOCIAL O módulo do Empregador Doméstico do eSocial foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações legais de forma simples e intuitiva. Abaixo são mostradas algumas funcionalidades do sistema que orientam a navegação: Várias mensagens e símbolos aparecerão durante a navegação do sistema.
Cargo: deve referenciar um item previamente cadastrado por você na tabela de cargos do eSocial. O cargo em questão pode ter qualquer nome, mas precisa ter o campo CBO igual a 121010. Após completar tudo, clique em “Salvar”.
O cargo em questão pode ter qualquer nome, mas precisa ter o campo CBO igual a 121010. Após completar tudo, clique em “Salvar”. Pronto, você cumpriu a exigência do eSocial. A próxima data é 10 de Julho, quando informaremos a folha de pagamento via eSocial.
Havendo funcionários, também devem ser cadastrados nessa fase. Antes de prosseguir, é importante esclarecer que, na terminologia do eSocial, os proprietários de uma empresa são qualificados como “trabalhadores sem vínculo”, pois não possuem registro CLT. Trabalhador Sem Vínculo = empresários, sócios, prestadores de serviço em geral (entre outros).
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