O delegado de polícia, ao receber uma requisição ministerial ou judicial, deve proceder a um exame detalhado sobre o enquadramento legal e a prescrição do possível crime.
9.099/95, alterada pela lei nº 11.313/06, em regra, não se procede ao formal indiciamento do autor dos fatos, salvo se ele estiver se ocultando ou dificultando em fornecer dados sobre sua qualificação para escapar de responsabilidade.
Em sua competência de promover investigações penais, o MP deve garantir o respeito aos direitos dos investigados, “sem prejuízo da possibilidade sempre presente no Estado Democrático de Direito do permanente controle jurisdicional dos atos praticados pelos promotores de justiça e procuradores da república” (GABINO, ...
Procedimento inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.
O indiciamento, por sua vez, é ato formal e complexo, praticado por delegado de polícia, o qual, após reunir indícios mínimos de autoria e materialidade de um fato típico, antijurídico e culpável, torna oficialmente pública a situação de um indivíduo estar sob investigação criminal.
Mas quem pode fazer o desindiciamento? Como indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia nos termos do § 6º da Lei 12.830, entende-se (Rogério Greco e outros) que, Pelo Princípio da Simetria, o Delegado de Polícia também pode desindiciar.
Portanto, o procedimento do inquérito policial dispõe de fases específicas que serão explicadas logo a seguir neste artigo. Vamos aprender! Para acompanhar o procedimento deste instrumento utilizado pela polícia judiciária, é necessário seguir o disposto no artigo 5º e seguintes do diploma processual.
A Polícia, enquanto órgão estatal responsável por zelar pela segurança de todos os cidadãos, pode ser terrestre, marítia ou aérea, ostensiva ou secreta, Administrativa, de Segurança ou Judiciária. A Polícia responsável pelo Inquérito Policial é a chamada Polícia Civil, segundo o artigo 144 da Carta Magna:
Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria). Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.
Há também os inquéritos policiais militares, que são investigações realizadas pelas autoridades militares para apurar a existência de crime da alçada da Justiça Militar. No caso de infração cometida por membro do Ministério Público, as investigações ocorrem sob a presidência do Procurador-Geral ou outro Procurador por ele designado.
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