O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
O que fazer para despejar um inquilino inadimplente? A Lei do Inquilinato (nº 8.245) prevê o direito de o proprietário exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Uma ação de despejo demora uma média de 4 meses a 3 anos. No entanto, existem algumas peculiaridades que podem fazer com que a ação seja mais rápida ou mais demorada.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
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O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.
Para entrar com uma ordem de despejo o ideal é você procurar uma defensoria pública ou contratar um advogado especializado na Lei do Inquilinato. Feito isso, você deve reunir toda a documentação necessária e aguardar a decisão liminar ou sentença processual.
O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
Ao ser informado do despejo, o morador deve desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado. Já nos casos em que o locador recorre à Justiça, o prazo para desocupação deve constar na ordem judicial de despejo. Geralmente, os prazos variam de 15 a 30 dias.
O inquilino não paga aluguel e não tem Contrato
Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis. Embora não o contrato não exista, a cobrança pode ser feita. por exemplo enviando a notificação extrajudicial.
Receber o imóvel em perfeitas condições de uso. ... Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio. ... Preferência de compra. ... Sublocar o imóvel. ... Indenização por benfeitorias. ... Devolução do imóvel a qualquer tempo. ... Comprovantes de pagamentos. ... Pagamento de taxas administrativas.
Você será considerado inadimplente quando não honrar com os compromissos firmados para as datas. Porém, há ainda a diferença entre dívida em atraso e inadimplência. A primeira acontece quando há um curto período de tempo entre a data firmada e o dia de pagamento.
Isto porque, a Lei de Locações não prevê prazo algum para que o Locador, frente ao inadimplemento do Locatário, precise aguardar para ajuizar uma ação de despejo. A regra a ser seguida é: todo e qualquer descumprimento contratual cometido pelo Locatário possibilita a imediata distribuição da ação de despejo.
Vá ao cartório e mande notificar o inquilino, dando prazo de 30 dias para ele sair do imóvel sob pena de arcar com as custas processuais e etc. Assim, caso ele não saia do imóvel em tempo hábil, vá à OAB mais próxima de sua casa e peça um advogado ingressar com Ação de Despejo.
A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Pela Lei do Inquilinato, é de 30 dias o prazo para desocupação de um imóvel locado quando assim pedido pelo dono ou administrador. A lei permite ainda que o contrato defina outros prazos mais folgados.
Depois de vencido o contrato, há um prazo para deixar o imóvel, caso o proprietário assim exija. Pela Lei do Inquilinato, o morador tem 30 dias para entregá-lo, após receber a notificação do dono.
Essa ordem pode ser solicitada à partir do dia 1 após o vencimento das obrigações financeiras do inquilino. Seja atraso no próprio pagamento do aluguel ou em taxas (inclusas no contrato como obrigação do locatário), como por exemplo: Água. Condomínio.
Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.
Tem as custas durante o processo em que a cada ato que o juiz solicitar você tem que depositar os valores das custas e esta é paga pelo parte que perder o processo.
Lição 2: Ação de Despejo é Cara!
Pelo simples fato que o LOCADOR, já inicia pagando! Abaixo os custos: Honorários com Advogado (normalmente 20% sobre o valor da causa); Custas Processuais (depende de cada estado e valor da causa);
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Aviso prévio
Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local.
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