Consoante o disposto no artigo 849 , do Código Civil , para a anulação do acordo homologado judicialmente, necessária a comprovação da existência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
PARA ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL NÃO DEMONSTRADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 139 E 171 , III DO CÓDIGO CIVIL .
Será cabível a ação anulatória nos casos em que o juiz apenas homologar o ato processual de encerramento do processo quando as partes transacionarem, pois, em tais hipóteses, o que poderá ser objeto de rescisão não é a sentença homologatória, mas sim o ato jurídico que ela formalizou em juízo e que, preexistindo-lhe, ...
PLEITO DE ANULAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ALEGAÇÃO DE ERRO E/OU COAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Além das circunstâncias fáticas o apelante não comprovou os alegados vícios, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
POSSIBILIDADE. Quando uma das partes desiste do acordo antes deste ser homologado, impõe-se a homologação da desistência , como acertadamente expôs o juízo singular, sob pena de ficar caracterizado o vício de consentimento quanto ao acordo.
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Acordos são negócios jurídicos perfeitos dos quais uma das partes não pode desistir, por causa da cláusula da irretratabilidade. Mesmo que o documento ainda espere homologação judicial.
A rescisão consensual, de acordo com o descrito no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ocorrer quando houver interesse de ambas as partes, empregado e empregador. Portanto, jamais deverá ser imposta, principalmente por parte da empresa.
Por isso, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, não é passível de recurso, só sendo possível desconstituir o mesmo, via ação rescisória, com a comprovação de vícios graves na relação processual já consolidada. Nesse diapasão, a Jurisprudência da Colenda Corte Trabalhista (TST), in verbis.
Se o descumprimento ocorrer, a fase de conhecimento (em que a autoridade judicial conhece a lide) não é necessária, indo diretamente para a última fase. Esta é chamada de execução e impõe à parte que não respeitou o acordo que cumpra as obrigações definidas no documento. Conheça também sobre Mediação Extrajudicial.
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