Conforme já explicamos, o prazo obrigatório de garantia estabelecido na legislação é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável. Estes são os prazos mínimos de garantia para qualquer produto ou qualquer serviço.
Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Mas, de maneira geral, o seguro de garantia estendida com validade de 12 meses costuma custar de 8% a 15% do valor do produto. Ou seja, um celular de R$ 5 mil pode ter um seguro adicional de R$ 4.
O prazo para conserto é de 30 dias. Contudo, o consumidor e a assistência poderão, de comum acordo, ajustar um prazo diferente desde que este se enquadre no período de sete até 180 dias. O vício ocorre quando o produto apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente.
Quando quando um determinado produto é trocado pelo fabricante o consumidor não perde sua garantia. Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão. ... Uma vez estabelecida a garantia, resta ao fornecedor o seu cumprimento.
90 dias
Todo equipamento possui uma garantia legal de 30 ou 90 dias a partir da data da compra ou da data em que um defeito se apresenta. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato.
Temos então que uma vez TROCADO o produto dentro do prazo de garantia, seja legal ou contratual, tal prazo deve ser reiniciado, ou seja, volta ao prazo de quando se comprou o produto. O mesmo se dá com peças trocadas isoladamente em determinado produto.
Já se o produto estiver dentro da garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Ou seja, se uma mercadoria com garantia de um ano apresentou defeito aos sete meses de uso e retornou para você em um mês, restará apenas quatro meses de seguro.
De qualquer maneira será concedido ao consumidor o mínimo de 90 (noventa) dias de garantia a partir da troca do produto, mesmo que este efetue a troca do produto no ultimo dia que este poderia acionar a garantia concedida ao produto.
Se a garantia de produtos já tiver terminado, não há nada a fazer. É uma opção sua comprar um aparelho que já não esteja abrangido pela garantia. Ainda assim, se o produto apresentar um defeito que não tenha sido informado, o novo comprador está no direito de devolver o produto.
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