70 do CPP, a regra é o resultado, ou seja, onde ocorreu a consumação do delito. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
É o poder de atribuição do Estado para aplicar a lei ao caso concreto pretendendo a resolução de conflitos e compondo litígios, poder este previsto Constitucionalmente. Sendo assim, o Estado detém o monopólio da distribuição de justiça na esfera penal. ...
Em relação aos crimes plurilocais, tem-se que estes ocorrem quando há a pratica de diversos delitos em vários locais do território nacional. Sendo assim, o foro competente para julgar esse delito será o local onde de fato ele foi consumado, e em casos de tentativa, o local em que se deu o último ato de execução.
A competência pode ser fixada pelos seguintes critérios: a matéria tratada, o valor da causa, o funcional, em razão da pessoa (parte) e o territorial. Cada um destes critérios passará a ser analisado agora.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. O artigo 70 do Código de Processo Penal adota a chamada Teoria do Resultado, segundo a qual o releva-se o lugar da produção do resultado.
Elaborado em 11/2016. O artigo abordará sobre o conceito de competência na área penal, bem como a diferença de competência material e funcional e por fim falar sobre a prorrogação de competência. A atual jurisprudência brasileira dispõe acerca do princípio da improrrogabilidade da jurisdição, onde a mesma fica limitada pelo território local.
Fixam o juízo (vara) criminal competente – competência ratione personae: a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção e a prerrogativa de função. Passemos a analisar cada um dos critérios fixadores da competência processual penal:
A Competência se relaciona com jurisdição, pois a competência é o limite da atuação jurisdicional, ou seja, é medida de jurisdição (ex: um ministro do STJ tem a mesma jurisdição do que um juiz do TJ, mas o que difere é a competência). Razão (art. 69, CPP ): Separa a competência em razão de:
Em regra, a competência não se modifica. Princípio da Tipicidade: toda competência está tipificada, ou seja, está prescrito em lei quais são suas regras, qual órgão é competente e qual juiz irá julgar. Esta regra serve basicamente para evitar o “vai e vem” dos processos por mudanças;
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