IR 2021: Investiu em bitcoins? Acima de R$ 5.000 precisa declarar. Se você possui mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas, deve informar a posse dessas moedas virtuais na ficha de "Bens e direitos" da declaração do Imposto de Renda 2021.
Entre na ficha “Bens e Direitos” e clique em um dos códigos existentes: são estes: Código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC [obrigatoriedade de declarar se o valor de aquisição for igual ou acima de R$ 1 mil]
As criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Para isso, basta buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você tem: 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração. Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.
“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.
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Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.
Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem: até R$ 5 milhões de lucro: 15% acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5% acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
Quem deixar de declarar suas operações com moedas digitais no Imposto de Renda será penalizado com uma multa de R$100 por mês de atraso. Caso o contribuinte seja intimado pela Receita Federal a regularizar sua situação e não o fizer no prazo estipulado, o valor sobe para R$500 por mês-calendário.
Para declarar as criptomoedas, primeiramente é necessário acessar o programa da Receita Federal G-CAP, através do qual é entregue a apuração do ganho de capital mensal.
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