Ao longo deste post, vimos que declarar o rendimento do MEI no IRPF é uma questão que envolve organização e estratégia, visto que um simples deslize tende a sujeitar o microempreendedor a pagar valores desnecessários.
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Faturamento Bruto – Despesas = Lucro Líquido Sendo assim, somente o Lucro Líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável. MAS ATENÇÃO! O MEI que teve rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 no ano de 2019 não está obrigado a declarar o IRPF!
O trabalhador não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.
MEI X Imposto de Renda. É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações.
O prazo para declarar o IRPF 2019 vai até dia 30 de abril de 2019. É importante não deixar para última hora (o sistema costuma ficar congestionado) mas, caso não consiga juntar todos os documentos a tempo, procure enviar os dados assim mesmo e, depois, fazer as correções por meio da declaração retificadora.
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