O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.
Como conferir na DIRF
Você deve reportar o valor do 13º salário e o respectivo imposto retido na fonte na primeira ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica tal qual indicado no Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora a você.
Como conferir no relatório da DIRF pelo sistema Acesse a aba Obrigações acessórias - ícone DIRF - opção Geração; Avance a primeira tela - marque a opção relatório e avance; Informe o ano base, marque se a geração será por Competência ou Pagamento; Lembrando de marcar a mesma opção na qual foi gerado o arquivo da DIRF.
É com base nesse valor que você vai calcular o desconto de Imposto de Renda. O desconto do IR pode ser de 0% a 27,5% sobre a base de cálculo, assim: ... Aí, você só precisa descontar a primeira parcela do 13º, que já foi paga, de R$ 1.500. Sua segunda parcela será de R$ 1.018,41.
Como registrar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva Já para registrar rendimentos com Tesouro, CDBs e ações acima de R$ 20 mil, o processo deverá ser feito na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Localize a aba e clique em “Novo”.
Informar na ficha rendimentos isentos, na coluna Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho. Exemplo: aviso prévio R$ 4.000,00 + Indenização estabilidade R$ 9.000,00 + Férias indenizadas na rescisão R$ 12.000,00 + Multa Lei 7.238 R$ 4.000,00 = Total R$ 29.000,00 ).
O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo "Valor". O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.903,98.
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário. Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:
Um dos erros mais comuns na hora de declarar é somar o imposto retido na fonte do 13º salário ao imposto retido na fonte dos demais rendimentos. Na última coluna da ficha vai estar o espaço para preencher com o valor referente ao 13º salário.
Ele é tributado em separado dos demais rendimentos e exclusivamente na fonte, por isso não é compensável na declaração. Um dos erros mais comuns na hora de declarar é somar o imposto retido na fonte do 13º salário ao imposto retido na fonte dos demais rendimentos.
Para calcular o imposto, os rendimentos relativos ao 13º salário devem ser considerados de forma isolada, ou seja, separadamente dos demais rendimentos. Garanta sua independência financeira: abra sua conta na XP – é de graça!
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