Como declarar doações recebidas do exterior no Imposto de Renda 2020?

Pergunta de Eder Silva em 23-09-2022
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Como declarar doações recebidas do exterior no Imposto de Renda 2020?

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.

Como declarar os rendimentos recebidos de pessoa física?

Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.

Como declarar dinheiro recebido dos pais?

A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.



Como trazer dinheiro de herança do exterior?

Receber herança do exterior exige inventário específico

  1. Receber bens - imóveis ou capital - de outro país é bastante comum. ...
  2. Oliveira explica que esse é um dos princípios do direito internacional.

Como recebemos doações ou heranças de bens situados no exterior?

Atendemos constantemente clientes que recebem doações ou heranças de bens situados no exterior.

Quais são os descontos para doador e donatário?

Isenção de doação de até 10.000 UFEMGs (R$ 37.116,), ou desconto de 50% do valor do imposto devido em doações de até 90.000 UFEMGs (R$ 334.044,) para mesmo doador e donatário, considerados 3 anos civis.



Como receber o dinheiro do exterior?

Para receber o dinheiro do exterior, Adriana vai receber o dinheiro pela Remessa Online. Depois de ter o seu cadastro aprovado na Remessa Online, Adriana vai selecionar a opção “Receber Dinheiro”. O primeiro passo é selecionar a moeda estrangeira que vai receber, nesse caso, Dólar.

Qual é o imposto para heranças e doações?

De uma forma geral, para heranças e doações há dois impostos a considerar: o ITCMD e o imposto de renda pessoa física (IRPF). O ITCMD é um imposto estadual, devido via de regra pelo recebedor do bem ou direito transmitido (o donatário ou sucessor, conforme o caso).



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