Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”. Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 132.650), e assim sucessivamente. Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já são obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2020.
Doações em dinheiro O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.
Como deve ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto? R.: O doador deverá baixar o bem dado em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de Discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.
Como deve ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto? R.: O doador deverá baixar o bem dado em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de Discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.
Dúvida do contribuinte: Um dinheiro recebido como doação é obrigado ser declarado ou é opcional se o doador não declarar? Se declarado, incide algum imposto de renda? Resposta do contador: Todos os rendimentos, inclusive doações, devem ser declarados.
Doações de pai para filho são isentas de imposto de renda, contudo existe o imposto estadual sobre doações (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que deve ser pago por quem recebe a doação. Neste artigo trataremos apenas do processo de declaração da doação no programa de ajuste anual do imposto de renda.
Independentemente de serem ou não isentas do imposto de renda (federal), as doações e as heranças são fatos geradores de impostos estaduais sobre transmissões em vida ou em morte.
Em relação à tributação, a lei determina que doações em bens e dinheiro enquadram-se nos rendimentos isentos ou não tributáveis para fins de imposto de renda. Mas o contribuinte ficar atento à legislação estadual, para verificar se incide ITCMD e qual a alíquota.
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