Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" também é necessário informar o valor da dívida que foi pago em 2020. Para preencher corretamente o campo, peça ao banco o extrato detalhado das dívidas, que aponte o valor pago pelas parcelas mês a mês. Depois, basta somar os valores pagos no ano.
Ao preencher o seu imposto de renda, você deverá declarar a sua conta no exterior na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta-corrente no exterior”. Você deverá preencher o país onde fica essa conta e o valor do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida ...
Para declarar dinheiro emprestado a um parente no imposto de renda, que pode ser irmão, primo, pai, filho, etc. é muito simples. Você deverá lançar na ficha “Bens e Direitos” a operação de empréstimo e nesta deverá constar o CPF e nome completo da pessoa que recebeu o empréstimo.
Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais. Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
Precisam ser declaradas as dívidas referentes a empréstimo, crédito consignado, cheque especial, cartão de crédito, entre outras. Financiamentos que tenham bens como garantia também devem ser declarados, mas em um campo à parte do sistema da Receita Federal (falaremos sobre isso mais à frente).
IOF – o IOF é um tributo federal. Para transferências internacionais de dinheiro entre contas bancárias de titulares diferentes, a alíquota cobrada é de 0,38%. Para remessas entre contas de mesma titularidade, é 1,1%.
Por exemplo, para declarar o pagamento de um curso no exterior, você deve usar a aba “Pagamentos efetuados” e selecionar a categoria de pagamento que se aplica ao pagamento ao exterior que você realizou, no caso, “Educação”.
Quem não atinge a renda mínima e não está em nenhuma das situações que listamos acima, está dispensado de declarar e pagar imposto de renda. Assim, para os demais, existe a obrigatoriedade da declaração, que vai seguir a tabela do Imposto de renda. Você pode usar a de 2020 como referência.
Do ponto de vista da Receita Federal, todos esses “empréstimos”, “ajudas” ou “socorros” representam doações em dinheiro de uma pessoa física para outra e devem constar na declaração
A inclusão do empréstimo consignado no imposto de renda é obrigatória para aposentados, pensionistas e servidores públicos que tenham contratado ou quitado o crédito com valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado.
Caso você tenha mais de um contrato de empréstimo consignado ativo, cada um deles deve ser citado individualmente na declaração do IR. Ao fim do preenchimento, aparecerá uma lista geral de todos os empréstimos tomados. É obrigatório declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda? Nem todos precisam declarar o empréstimo consignado no IR.
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