Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.
Na Aba "Pagamentos Efetuados" será informado o nome e CPf do Corretor de imóveis e o valor paga. Abra uma ficha para cada Corretor pessoa física ou jurídica. É comum o adquirente de imóvel de construtor pagar a comissão a varias pessoas diferentes e não há problemas pois a Construtora irá fornecer recibo de todos.
Quando você vende um imóvel mais caro que o valor que foi comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido.
Caso o corretor seja contratado, quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, devem informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo valor total. Nesse caso, deverá solicitar à empresa, o documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração.
Se você é um profissional contratado deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o pagador for uma empresa ou pessoa jurídica, é necessário que a documentação de Informe dos Rendimentos seja solicitada na empresa para que auxilie na declaração do Imposto.
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Nesse caso, em que a comissão é paga ao profissional por uma outra pessoa física e não existe o informe de rendimentos — como no caso do corretor imobiliário —, é preciso estar alinhado ao carnê-leão pago no momento do recebimento. Assim, o número do CPF do pagador (cliente), precisa ser inserido na declaração.
Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.
Como declarar ganho de capital da venda de imóvel
Você só vai precisar clicar na aba “Ganhos de Capital” e, depois, em “Importação GCap” do ano correspondente. Dessa maneira, o lucro que você teve na venda é inserido automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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