Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Aluguel recebido de pessoa jurídica
Resposta: O contrato determina locação para a PJ de 50% para cada cônjuge e sendo assim a PJ retém o imposto na fonte e o marido não pode declarar 100% na declaração dele ou do cônjuge. Deve-se seguir o contrato e cada um declarar sua parte.
As pessoas que recebem rendimentos de aluguéis superiores a R$ 1.903,99 mensais de pessoas físicas devem recolher, a cada mês, o IR devido com base na sistemática do carnê-leão, consolidando as informações na Declaração de Imposto de Renda.
Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Se ele for uma pessoa física, é necessário preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se o inquilino for uma pessoa jurídica, a declaração dos pagamentos deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021.
Administração por imobiliária
Se o imóvel foi alugado por intermédio de uma imobiliária, o proprietário também deve informar os custos à Receita Federal. Para isso, os valores pagos pela administração são indicados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.
A pessoa que paga o aluguel, o chamado locatário, deve informar os valores na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É preciso informar também o nome do locador (o dono do imóvel, que recebe os aluguéis) e o seu CPF ou CNPJ.
Quando o locador deixa de colocar o rendimento, mas a fonte pagadora informa, ele está sonegando uma informação. Em caso de irregularidades, o caso pode render penalidade de R$5.000 e até seis anos de prisão.
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