Top 10 mentiras que contamos para não trabalharEstou me sentindo doente: 84% dos respondentes já usaram essa desculpa falsamente ao menos uma vez.Emergência familiar: 65%Tenho um problema pessoal: 60%Tenho uma consulta com dentista/médico: 60%Meu carro quebrou: 48%
Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.
Talvez você possa simplesmente dizer "Eu não estou me sentindo bem e não vou poder ir para o trabalho." Você não precisa dizer muito mais que isso, mas, se o seu chefe perguntar como você está se sentindo, você pode ter que dar detalhes para que a sua desculpa fique mais fácil de acreditar.
As desculpas “furadas”Problemas pessoais. Quando a justificativa é genérica, ela pode ser facilmente descoberta, já que os questionamentos surgem logo em seguida. ... Exames ou consultas médicas. ... Mal-estar. ... Roubo ou assalto. ... Problemas com o transporte. ... Procedimentos estéticos (ou de baixa urgência) ... Como contar o seu caso?
Se a falta for por doença ou tratamento médico, o empregado deverá apresentar o atestado ao RH para que sua falta seja abonada, pois se o empregado não trabalhou porque estava doente, mas não apresentou atestado, o empregador poderá descontar do seu salário todos os dias de ausência.
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O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego. Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação.
15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias; Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias. Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação.
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