Para solicitar o Seguro Desemprego 2022, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para realizar o procedimento, é preciso ter em mãos: os documentos de identificação, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, cartão PIS/ PASEP ou as informações referentes ao extrato, cartão cidadão e a guia do benefício.
Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão. Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
Trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família.
Pode respirar aliviado porque, por enquanto, não há data para que esses benefícios sejam retirados de quem atua com carteira assinada. Porém, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), instituído pelo Governo Bolsonaro, recomendou o cancelamento desses direitos trabalhistas.
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A proposta apresentada pelo GAET é de substituir o seguro-desemprego por depósitos feitos pelo governo no FGTS, durante os 30 primeiros meses de vínculo trabalhista. Os depósitos seriam proporcionais ao salário recebido pelo trabalhador, em ordem decrescente.
O que mudaria? A proposta é de que os recursos do seguro desemprego passem a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS). Isso seria feito ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Passado esse período não haveria mais depósitos.
O contador Paulo de Tarso Malta, da CS Malta Gestão Contábil, explica que para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da data de desligamento.
ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
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