O seguro-desemprego 2021 também pode ser solicitado virtualmente, no portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desempregoGuias do seguro-desemprego;Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
Para dar entrada pelo site do Governo:Entre no portal de Trabalho e Emprego;Faça o cadastro e crie uma conta para login;Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para criar uma nova senha;Em seguida, acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego.
Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for Empregado Doméstico.
Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br.
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Assim, não há perda do direito a nenhum dos benefícios em razão da solicitação prévia de outra das parcelas. Ou seja, tanto o seguro-desemprego quanto o Fundo de Garantia são de direito do trabalhador que sofra dispensa sem justa casa. ... Portanto, é possível dar entrada no seguro desemprego antes de sacar o FGTS.
O trabalhador com direito ao seguro-desemprego pode fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos postos de atendimento das superintendências regionais do Trabalho. O saque das parcelas também pode ser feito nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas de todo País com o cartão cidadão.
Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
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