Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. ... Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Portanto, para evitar transtornos, na ida ao cinema, procure sempre portar a carteirinha do estudante, o RG e levar um documento adicional que possa ser pedido, como o comprovante de matrícula e o boleto bancário.
O Documento do Estudante é o documento oficial das entidades estudantis nacionais que, de acordo com a Lei 12.933/2013, garante a meia-entrada a estudantes do ensino infantil, fundamental, médio/técnico, graduação e pós-graduação.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
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Com a carteira de estudante, os alunos que estão no ensino médio, ensino fundamental, ou alunos de curso superior, faculdade, universidade ou pós graduação, tem direito de desconto no cinema de 50% do valor da inteiro. Portanto o desconto no cinema é de metade do valor de um ingresso.
Além disso, o direito à meia-entrada é garantido por leis federais, como a de número 12.933, sancionada em 2013. Segundo a lei, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
Caso queira realizar a emissão do comprovante escolar presencialmente, a solicitação deve ser feita na secretaria da escola ou da instituição de ensino. Já na emissão de comprovante de escolaridade no ensino público o funcionário pode solicitar seus dados e histórico através do site da secretaria de seu estado.
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