Para autorizar a concessão da curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses (isto é, que a pessoa está sofrendo alguma espécie de limitação ...
Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado.
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
Curatela (Interdição)
A ação deve ser proposta, portanto, no foro do domicílio do inter- ditando, em Vara de Família, se houver, conforme dispõe o artigo 98 do CPC, que trata da competência de ações em que o réu é incapaz.
O procedimento objetiva proteger o idoso e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente, na medida em que será representado em seus atos da vida civil pelo curador nomeado para este fim, que será o autor da ação de interdição.
A interdição sempre ocorre por processo judicial, ainda que não exista disputa entre as partes, uma vez que não se pode retirar a capacidade de alguém praticar atos jurídicos sem a fiscalização dos órgãos públicos. Nesse caso, dá-se ao processo o nome de jurisdição voluntária.
Assim, para uma pessoa maior de idade ser considerada incapaz, por se tratar de uma exceção, é necessário propor judicialmente uma ação de interdição.
O processo de interdição pode ser proposto por pais, tutores, cônjuge, companheiro ou parentes do interditando. Em algumas situações, como nos casos de anomalia psíquica ou doença mental grave, a ação também pode ser ajuizada pelo Ministério Público. É importante saber que a interdição judicial pode ser parcial ou absoluta.
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