Para saber o seu tempo de contribuição convertido, você deve somar seu tempo de atividade especial pelo fator de conversão (1,4 ou 1,2). No exemplo dado, Fernando tem 10 anos de atividade especial. 10 anos de atividade especial x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição comum.
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
55 anos Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.
O cálculo considerando o tempo de serviço é mais simples do que o de férias. O valor do salário do funcionário deve ser dividido por 12 (meses de um ano) e então multiplicado pela quantidade de meses em que ele trabalhou. Seguindo no exemplo que dei acima teremos 1/12 multiplicado por 6.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
Mas no caso de uma aposentadoria especial por periculosidade, a única maneira de receber é através de um processo judicial. Mesmo que seja um eletricitário ou um vigilante armado, um motoqueiro ou outro profissional que receba periculosidade, esse é o único caminho para ter acesso a aposentadoria especial.
TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria. TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria. Os exemplos mostram como o direito a conversão do Tempo de Insalubridade e Periculosidade podem fazer com que você se aposente mais.
A aposentadoria especial não depende do Fator Previdenciário, aquele em que o trabalhador precisa atingir uma idade específica como contribuinte. Na verdade, para que realmente seja uma aposentadoria especial, o tempo de contribuição é relativo somente ao tipo de atividade prestada.
“O primeiro passo para conseguir a aposentadoria é pedir a contagem de tempo. Depois retirar na empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que fornece informações sobre as condições do ambiente de trabalho”. O INSS também poderá realizar uma perícia para comprovar se o local realmente era perigoso ou insalubre.
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