A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Como a declaração e o inadimplemento foram em dezembro de 2015 o prazo para a execução fiscal (cobrança) será até dezembro de 2020 (5 anos da constituição definitiva).
5 anos
Em geral, os tributos prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador.
Nos termos do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, a data do despacho do juiz que determina a citação, proferido dentro do prazo prescricional, é o marco temporal que interrompe a prescrição da cobrança dos créditos tributários.
1 - A definição de prescrição e a sua distinção da decadência. O conceito de prescrição pertence à teoria geral do direito e compreende duas espécies: a extintiva e a aquisitiva, que não será objeto deste estudo.
5 anos
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados: II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A prescrição (art. 174 do CTN) conta da data da constituição efetiva do crédito tributário. Como o ISS fixo é lançamento de ofício para o exercício, a contagem se inicia logo no primeiro dia do ano da sua constituição.
A prescrição pode ser definida como a extinção da ação de cobrança do crédito, ocorrida pelo decurso do tempo, sem que se exerça o direito observado pela falta impulsão ao processo.
cinco anos
De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Nesse momento, é importante perceber que o termo “a quo” se dará na data da constituição definitiva do crédito tributário.
Como funciona o tempo de prescrição? Em geral, os tributos prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador.
Prescrição de débitos tributários: entenda como funciona! A prescrição de débitos tributários é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição, sendo extinto pelo decurso do tempo.
Prescrição é o instituto jurídico que demarca a perda do direito à pretensão executória, isto é, a prescrição sinalizará uma execução fiscal extemporânea. Sendo assim, podemos dizer que a prescrição no direito tributário seria a perda do direito da Fazenda Pública ajuizar a ação de execução contra o contribuinte, seja ele de fato ou de direito, ...
A citação, reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição
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