Consulta Processual Unificada - TJPR. Somente advogados com login do Projudi poderão consultar processos físicos de 2o grau em segredo de justiça, informando número do processo, login e senha do sistema Projudi.
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
A pedido da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) implementou uma melhoria que passa a permitir o peticionamento no Projudi em processos em sigilo absoluto. No campo “classe” é preciso digitar o código 1727; no campo “assunto” o número é 5026.
11 da Lei nº 11.419/2006, para expressamente permitir o acesso de qualquer advogado aos atos do processo eletrônico (mesmo que não represente nenhum dos sujeitos processuais), ressalvado aqueles protegidos pelo segredo de justiça, que só podem ser consultados por advogado com procuração nos autos.
Ou seja, o acesso a um processo sigiloso é feito por cada membro credenciado independente da unidade onde ele esteja; o acesso é por membro credenciado e não por unidade.
Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Número do processo e se deseja buscar também os incidentes Senha de identificação e-Saj (a senha que você utiliza para acessar os processos em segredo de justiça no tribunal). Processos que necessitam de senha para acesso aos documentos ou detalhes do processo também podem ser cadastrados no Astrea.
São os casos em que a intimidade ou o interesse social exijam a restrição da divulgação. O Código de Processo Civil aponta as situações em que os processos devem tramitar em segredo de justiça, litteratim: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
Para se poder aceder a esta informação, basta entrar — no site — na área “Os Meus Processos” e, através da autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ver quais os processos judiciais, “corram eles nos tribunais judicias ou nos tribunais administrativos e fiscais”, esclarece a secretaria de estado.
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