O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho....Canais de atendimento:
Quem tem direito ao auxílio-acidente? Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
HOJE QUEM É APOSENTADOR OU PENSIONISTA TEM ACESSO AS LINHA DE CRÉDITO CONSIGNADOS COM JUROS BAIXOS, MAS QUE RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE NÃO TEM ESSE ACESSO, SE VÊ OBRIGADO A PEGAR EMPRÉSTIMO COM JUROS ALTOS , O AUXILIA ACIDENTE É VITALÍCIO SÓ PERDE COM APOSENTADORIA OU MORTE.
De modo geral, ter o benefício ativo significa que o segurado teve seu pedido de concessão de aposentadoria, pensão ou auxílio assistencial deferido, isto é, aprovado. Na prática, eles correspondem aos pagamentos mensais determinados por meio da Previdência Social em favor do segurado recém-aposentado, por exemplo.
Os segurados, em especial, os empregados, deverão ficar atentos para isso. Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum. Já a espécie 91 significa que ocorreu um acidente de trabalho ou doença profissional. De acordo com a CLT, o afastamento do trabalho a partir do dia 16, suspende o contrato de trabalho.
Quais os requisitos? Quem tem direito ao auxílio-acidente são empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Dessa forma, o cidadão que requerer este tipo de benefício deve comprovar: Ter filiação, à época do acidente.
Eu vou te explicar mais para frente sobre o cálculo do Auxílio-Acidente, mas já te adianto que essa Medida Provisória alterou, para pior, o valor do benefício. Antes dessa lei, o valor do Auxílio era 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB).
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para ter direito ao benefício, bastando uma redução permanente. Entretanto, você só terá direito ao auxílio-acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada três anos. Portanto, a sequela deve estar consolidada e permanente.
Entretanto, você só terá direito ao auxílio-acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada três anos. Portanto, a sequela deve estar consolidada e permanente. A indenização serve para compensar o prejuízo salarial do segurado.
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