A pesquisa para saber o FAP da empresa deve ser feita através de senha no site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br – e é necessário saber o índice antes de gerar as contribuições previdenciárias do mês de janeiro e informar na GFIP/SEFIP da mesma competência.
A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar. Alíquota RAT: essa alíquota varia entre 1 a 3 e será definida de acordo com a atividade da empresa, o CNAE.
Trabalho, Emprego e Previdência Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP", inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
RAT – RISCO ACIDENTE DE TRABALHO
CNAE | GILRAT | FPAS |
---|---|---|
FG até | ||
0810-0/09 | 2,00% | 507 |
0810-0/10 | 2,00% | 507 |
0810-0/99 | 2,00% | 507 |
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) O RAT é uma contribuição da previdência específica. A alíquota do RAT varia de acordo com a periculosidade da função, ou seja, quanto maior o risco à integridade física do colaborador, maior o valor da alíquota da contribuição.
A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de: 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio;e. 3% se de risco grave.
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.
Como calcular o FAP? O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
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